ODS 16
16.1 reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada, em todos os lugares
16.2 acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças
16.3 promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça, para todos
16.4 até 2030, reduzir significativamente os fluxos financeiros e de armas ilegais, reforçar a recuperação e devolução de recursos roubados, e combater todas as formas de crime organizado
16.5 reduzir substancialmente a corrupção e o suborno em todas as suas formas
16.6 desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
16.7 garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis
16.8 ampliar e fortalecer a participação dos países em desenvolvimento nas instituições de governança global
16.9 até 2030, fornecer identidade legal para todos, incluindo o registro de nascimento
16.10 assegurar o acesso público à informação e proteger as liberdades fundamentais, em conformidade com a legislação nacional e os acordos internacionais
16.a fortalecer as instituições nacionais relevantes, inclusive por meio da cooperação internacional, para a construção de capacidades em todos os níveis, em particular nos países em desenvolvimento, para a prevenção da violência e o combate ao terrorismo e ao crime
16.b promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
Do que trata o ODS 16
O acesso à Justiça, a segurança pública e a promoção de uma sociedade mais pacífica são o tema do ODS 16. Por isso, neste objetivo, entram metas associadas à redução de mortes por violência (16.1), tráfico e tortura contra crianças (16.2) e à promoção de um Estado de Direito em que todos tenham direito a se defender (16.3).
Crimes internacionais, como o tráfico de armas (16.4) também são abordados. O fenômeno global da corrupção, por sua vez, é alvo da meta 16.5.
A participação social nas instituições de poder (16.8), amparada por acesso público à informação (16.10), traz a dimensão da representação e da governança neste ODS.
ser integrados aos processos de desenvolvimento e de redução da pobreza (15.9).